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Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações e revisto no Decreto-Lei nº 74/2017, assim como nos termos da Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, que veio definir, a par do modelo de livro de reclamações físico, o formato eletrónico do livro de reclamações, somos a informar que, caso deseje, poderá efetuara as suas reclamações em formato eletrónico através do seguinte endereço.
Por favor tenha a mão os seus dados pessoais, assim como todos os elementos necessários para efetuar a sua reclamação.
Aconselhamos ainda que leia atentamente ad condições particulares da politica de privacidade, nomeadamente a gestão dos seus dados pessoas no âmbito do RGPD.